TJAM 0011422-96.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DE CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (CPC, ART. 475-P). MULTA FIXADA EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE.
1. Não se configura no conceito de causa de competência originária o incidente de exceção de suspeição no curso de demanda judicial distribuída a Tribunal de Justiça.
2. Eventuais multas fixadas no processamento de exceção de suspeição devem ser executadas perante o juízo de primeiro grau responsável pelo julgamento da demanda originária.
3. Admitem-se embargos de declaração para corrigir flagrante e visível equivoco manifesto em que incidiu a decisão, evitando-se os percalços com eventual interposição de recursos.
4. A presença de equívoco manifesto na decisão embargada possibilita o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos.
5. Embargos de declaração providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DE CUMPRIMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (CPC, ART. 475-P). MULTA FIXADA EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EQUÍVOCO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE.
1. Não se configura no conceito de causa de competência originária o incidente de exceção de suspeição no curso de demanda judicial distribuída a Tribunal de Justiça.
2. Eventuais multas fixadas no processamento de exceção de suspeição devem ser executadas perante o juízo de primeiro grau responsável pelo julgamento da demanda originária.
3. Admitem-se embargos de declaração para corrigir flagrante e visível equivoco manifesto em que incidiu a decisão, evitando-se os percalços com eventual interposição de recursos.
4. A presença de equívoco manifesto na decisão embargada possibilita o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos.
5. Embargos de declaração providos.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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