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Jurisprudência


TJAM 0011465-33.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.O acórdão embargado apreciou a matéria sub judice de forma adequada e suficiente para o deslinde da controvérsia relativa à ausência de prova da tempestividade do Agravo Instrumental. 2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando inviável sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 3.Impossível invocar o princípio da boa-fé processual ou a regra da instrumentalidade das formas (art. 244 do CPC), sob pena de desfigurar o filtro da admissibilidade desenhado no artigo 525, do CPC. 4.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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