TJAM 0011469-70.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DPVAT. OMISSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Os juros moratórios são devidos a partir da citação, conforme Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A correção monetária incide desde o momento do pagamento parcial já que visa manter o valor da indenização atualizado. Recurso provido com a omissão suprida sem efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGURO DPVAT. OMISSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Os juros moratórios são devidos a partir da citação, conforme Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A correção monetária incide desde o momento do pagamento parcial já que visa manter o valor da indenização atualizado. Recurso provido com a omissão suprida sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
08/03/2015
Data da Publicação
:
09/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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