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Jurisprudência


TJAM 0011474-92.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO DA DECISÃO VERGASTADA. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL. RECURSO IMPRÓVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/01/2016
Data da Publicação : 13/01/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Conversão em Agravo Retido
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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