TJAM 0011474-92.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO DA DECISÃO VERGASTADA. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL. RECURSO IMPRÓVIDO.
1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO DA DECISÃO VERGASTADA. MANUTENÇÃO DO ATO JUDICIAL. RECURSO IMPRÓVIDO.
1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
11/01/2016
Data da Publicação
:
13/01/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Conversão em Agravo Retido
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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