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Jurisprudência


TJAM 0011481-84.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO -TFD. LIMINAR. DEFERIMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. VEDAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração representam instrumento processual apto a reconhecer obscuridade, contradição ou omissão eventualmente constatada no julgado. 2. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Razão disso, à falta de qualquer desses pressupostos, os embargos devem ser rejeitados. 3. Embargos conhecidos, mas improvido.

Data do Julgamento : 15/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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