TJAM 0011481-84.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO -TFD. LIMINAR. DEFERIMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. VEDAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração representam instrumento processual apto a reconhecer obscuridade, contradição ou omissão eventualmente constatada no julgado.
2. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Razão disso, à falta de qualquer desses pressupostos, os embargos devem ser rejeitados.
3. Embargos conhecidos, mas improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO -TFD. LIMINAR. DEFERIMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. VEDAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração representam instrumento processual apto a reconhecer obscuridade, contradição ou omissão eventualmente constatada no julgado.
2. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Razão disso, à falta de qualquer desses pressupostos, os embargos devem ser rejeitados.
3. Embargos conhecidos, mas improvido.
Data do Julgamento
:
15/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão