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Jurisprudência


TJAM 0011506-97.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. 2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que as afirmações do Recorrente de que teria realizado desmatamento por ordem de uma concessionária de serviço público não ressaiu devidamente comprovada. Não é demasiado ressaltar, mais uma vez, que a liquidez e certeza do direito invocado, mencionadas no artigo 5º, LXIX da Constituição da República, se referem à prova cabal do direito vindicado e que o custo da celeridade da via mandamental é o severo ônus probatório. 4.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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