main-banner

Jurisprudência


TJAM 0011520-18.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAR-SE ACERCA DE TODOS OS ARTIGOS PREQUESTIONADOS – EMBARGOS REJEITADOS. - A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, ainda mais considerando que o Acórdão recorrido enfrentou fundamentadamente a matéria discutida no recurso e indicou suas razões.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão