TJAM 0011529-43.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – DECISÃO INCAPAZ DE CAUSAR PREJUÍZO À PARTE – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO:
- Inexiste interesse recursal quando a agravante impugna decisão proferida em pedido de reconsideração que confirmou decisão anteriormente prolatada, sem que tenha sido objeto de impugnação válida oportunamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – DECISÃO INCAPAZ DE CAUSAR PREJUÍZO À PARTE – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO:
- Inexiste interesse recursal quando a agravante impugna decisão proferida em pedido de reconsideração que confirmou decisão anteriormente prolatada, sem que tenha sido objeto de impugnação válida oportunamente.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeitos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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