TJAM 0011546-79.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, §§3.º E 4.º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Estando ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, a citação válida não foi providenciada. Aplicação do art. 219, §§3.º e 4.º, do CPC.
II – A exigência legal prevista no §1.º do art. 267 somente é aplicável para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ.
III – Agravo Interno improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, §§3.º E 4.º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Estando ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, a citação válida não foi providenciada. Aplicação do art. 219, §§3.º e 4.º, do CPC.
II – A exigência legal prevista no §1.º do art. 267 somente é aplicável para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ.
III – Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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