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Jurisprudência


TJAM 0011548-04.2000.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CREDORES SOLIDÁRIOS. EXIGÊNCIA DA TOTALIDADE DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença condenou a apelante ao pagamento de indenização aos apelados, descendentes do falecido e, portanto, credores solidários da obrigação. Logo, nos termos do artigo 267 do Código Civil Brasileiro, cada um deles tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. 2. Não vislumbro nos autos, qualquer procedimento dos apelantes a configurar conduta maliciosa capaz de violar a boa-fé processual. Consoante consignado, a execução foi requerida com base nos cálculos apresentados pelo contador judicial, o qual não observou adequadamente os comandos proferidos no titulo executivo judicial. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/12/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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