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Jurisprudência


TJAM 0011552-98.2005.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. REQUISITOS DO ART. 267, §1º CPC/73. VERIFICADOS. INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz intimará a parte interessada para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito no prazo de 48 horas. 2.Não se manifestando a parte intimada, poderá o juiz arquivar o processo sem resolução do mérito por abandono da causa. 3.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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