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Jurisprudência


TJAM 0011557-91.2003.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1 – Na hipótese dos autos, o apelante foi condenado à pena de 01 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão. Por essa razão, o jus puniendi prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do inciso V do art. 109, da Legislação Substantiva Penal. 2. Desta forma, merece ser acolhida a preliminar de prescrição retroativa, porquanto decorrido lapso temporal maior que 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia (27/05/2004) e a publicação da sentença condenatória recorrível, com trânsito em julgado para a acusação (22/05/2017).

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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