TJAM 0011557-91.2003.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1 – Na hipótese dos autos, o apelante foi condenado à pena de 01 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão. Por essa razão, o jus puniendi prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do inciso V do art. 109, da Legislação Substantiva Penal.
2. Desta forma, merece ser acolhida a preliminar de prescrição retroativa, porquanto decorrido lapso temporal maior que 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia (27/05/2004) e a publicação da sentença condenatória recorrível, com trânsito em julgado para a acusação (22/05/2017).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1 – Na hipótese dos autos, o apelante foi condenado à pena de 01 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão. Por essa razão, o jus puniendi prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do inciso V do art. 109, da Legislação Substantiva Penal.
2. Desta forma, merece ser acolhida a preliminar de prescrição retroativa, porquanto decorrido lapso temporal maior que 4 (quatro) anos entre o recebimento da denúncia (27/05/2004) e a publicação da sentença condenatória recorrível, com trânsito em julgado para a acusação (22/05/2017).
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
07/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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