TJAM 0011639-42.2014.8.04.0000
Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. MERO PREQUESTIONAMENTO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os Embargos. Simples contrariedade do Embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração. Assim, inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de prequestionar a matéria objeto de recurso superior a ser interposto. Embargos conhecidos e desprovidos.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. MERO PREQUESTIONAMENTO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os Embargos. Simples contrariedade do Embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração. Assim, inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de prequestionar a matéria objeto de recurso superior a ser interposto. Embargos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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