TJAM 0011649-86.2014.8.04.0000
REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. QUESTÃO SIMILAR. NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, CPC.
I - O Recurso Extraordinário nº 563.965/RN em que se reconheceu a repercussão geral tem como questão de direito e de fato similar ao presente caso, não havendo qualquer especificidade que autorize afirmar que a decisão da Suprema Corte não se amolde ao caso em tela.
II - Embora a norma inserta no art. 543-C, §8º, do Código de Processo Civil, admita a manutenção da decisão, interpretação teleológica, sistemática da norma, permite afirmar que a 'mens legis' é no sentido de que a manutenção só é possível quando o caso contenha particularidades que possibilitam a conclusão de solução diversa do acórdão paradigma, o que não ocorre no caso.
III – Juízo de retratação exercido, para reformar integralmente o acórdão vergastado.
Ementa
REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. QUESTÃO SIMILAR. NECESSIDADE DE EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, CPC.
I - O Recurso Extraordinário nº 563.965/RN em que se reconheceu a repercussão geral tem como questão de direito e de fato similar ao presente caso, não havendo qualquer especificidade que autorize afirmar que a decisão da Suprema Corte não se amolde ao caso em tela.
II - Embora a norma inserta no art. 543-C, §8º, do Código de Processo Civil, admita a manutenção da decisão, interpretação teleológica, sistemática da norma, permite afirmar que a 'mens legis' é no sentido de que a manutenção só é possível quando o caso contenha particularidades que possibilitam a conclusão de solução diversa do acórdão paradigma, o que não ocorre no caso.
III – Juízo de retratação exercido, para reformar integralmente o acórdão vergastado.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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