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Jurisprudência


TJAM 0011670-62.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REVISIONAL DE ALIMENTOS – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – JULGADA - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 235/STJ - ÓBICE À REUNIÃO DOS PROCESSOS. - O instituto da conexão tem por finalidade evitar o risco de decisões inconciliáveis. Por tal motivo, se já houve julgamento em uma delas, não se justifica a simultaneidade de julgamento. - Ademais, se tratando de um processo novo, na qual contempla nova causa de pedir, imperiosa a incidência do enunciado da Súmula 235 do STJ, no sentido de que "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" JULGO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O JUÍZO SUSCITADO (7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL)

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Conflito de competência / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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