TJAM 0011670-62.2014.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REVISIONAL DE ALIMENTOS – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – JULGADA - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 235/STJ - ÓBICE À REUNIÃO DOS PROCESSOS.
- O instituto da conexão tem por finalidade evitar o risco de decisões inconciliáveis. Por tal motivo, se já houve julgamento em uma delas, não se justifica a simultaneidade de julgamento.
- Ademais, se tratando de um processo novo, na qual contempla nova causa de pedir, imperiosa a incidência do enunciado da Súmula 235 do STJ, no sentido de que "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado"
JULGO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O JUÍZO SUSCITADO (7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA REVISIONAL DE ALIMENTOS – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – JULGADA - CONEXÃO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 235/STJ - ÓBICE À REUNIÃO DOS PROCESSOS.
- O instituto da conexão tem por finalidade evitar o risco de decisões inconciliáveis. Por tal motivo, se já houve julgamento em uma delas, não se justifica a simultaneidade de julgamento.
- Ademais, se tratando de um processo novo, na qual contempla nova causa de pedir, imperiosa a incidência do enunciado da Súmula 235 do STJ, no sentido de que "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado"
JULGO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O JUÍZO SUSCITADO (7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL)
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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