TJAM 0011670-96.2013.8.04.0000
arguição de inconstitucionalidade em CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OFENSA À competência legislativa da união CONFIGURADA. Dispositivos da LEI de organização judiciária INCONSTITUCIONAis. Constata-se a invasão de competência legislativa em matéria afeita à União, já que não houve observância ao art. 22, I, da Constituição Federal, já que os art. 161-A, 161-B, II, e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n. 17/1997, extrapolam os limites da organização judiciária e invadem a esfera do direito processual, na medida em que disciplinam o exercício da jurisdição, ditando norma de competência territorial. Inconstitucionalidade declarada.
Ementa
arguição de inconstitucionalidade em CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OFENSA À competência legislativa da união CONFIGURADA. Dispositivos da LEI de organização judiciária INCONSTITUCIONAis. Constata-se a invasão de competência legislativa em matéria afeita à União, já que não houve observância ao art. 22, I, da Constituição Federal, já que os art. 161-A, 161-B, II, e 161-C, todos da Lei Complementar Estadual n. 17/1997, extrapolam os limites da organização judiciária e invadem a esfera do direito processual, na medida em que disciplinam o exercício da jurisdição, ditando norma de competência territorial. Inconstitucionalidade declarada.
Data do Julgamento
:
23/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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