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Jurisprudência


TJAM 0011700-97.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI ESTADUAL N.º 2.607/1990. INCIDÊNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. DECISÃO MANTIDA. I – In casu, a contratação foi realizada sob o regime da Lei Estadual n.º 2.607/1990, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em consonância com o que preceitua o art. 37, IX, da Carta Magna. II – Inviável, portanto, o reconhecimento de qualquer direito de cunho trabalhista, advindo de regime celetista (dentre eles, o de pagamento de FGTS), uma vez que, in casu, o regime de contratação é eminentemente administrativo. Precedentes do STJ III – Na esteira do posicionamento adotado pelo Pretório Excelso, o art. 19-A da Lei n.º 8.036/90 não incide nos casos em que se discute a contratação temporária de servidores, mas antes e tão somente tem aplicação nas hipóteses em que se analisa eventual efeito de contratação nula, porque efetuada sem concurso público. Afastada a aplicação do RE n.º 596.478/RR. IV – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus