TJAM 0011722-18.1997.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO FISCAL. CONFLITO DE NORMAS ENTRE O ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN E O ART. 8.º, § 2.º, DA LEF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Na questão jurídica da interrupção da prescrição fiscal, antes da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005 que alterou os dispositivos do CTN, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que é necessário a citação válida do executado fiscal para a interrupção da prescrição, conforme o julgamento proferido nos Embargos de Divergência no Recurso Especial n.º 36.855/SP. Isso porque o Código Tributário Nacional possui o status de lei complementar, o que é exigido pelo artigo 146, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal para a disposição do direito tributário brasileiro.
2 - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO FISCAL. CONFLITO DE NORMAS ENTRE O ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN E O ART. 8.º, § 2.º, DA LEF. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Na questão jurídica da interrupção da prescrição fiscal, antes da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005 que alterou os dispositivos do CTN, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que é necessário a citação válida do executado fiscal para a interrupção da prescrição, conforme o julgamento proferido nos Embargos de Divergência no Recurso Especial n.º 36.855/SP. Isso porque o Código Tributário Nacional possui o status de lei complementar, o que é exigido pelo artigo 146, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal para a disposição do direito tributário brasileiro.
2 - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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