TJAM 0011741-64.2014.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL VINCULADO AO SFH. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - As partes tiveram acesso aos autos em todos as situações procedimentais e em momento algum há solicitação ou qualquer menção à gravação ocorrida na audiência de instrução para uma posterior impugnação;
II - O imóvel objeto do litígio é financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, sendo certo, portanto, que se trata de bem público, e, assim, é vedado o usucapião nesse caso, pelo ordenamento jurídico, pois, como bem fundamentou o magistrado a quo: "a Requerida é possuidora de má-fé, diante da precariedade de sua posse, com fundamento no art. 1.220 do CC, a mesma somente possui direito ao ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, mas sem direito à retenção do imóvel, devendo ser incorporado, portanto, ao patrimônio dos Autores, todas as benfeitorias úteis e voluptuárias realizadas." (fls. 403)
III – Recurso que se nega provimento, para manter a Sentença guerreada.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL VINCULADO AO SFH. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I - As partes tiveram acesso aos autos em todos as situações procedimentais e em momento algum há solicitação ou qualquer menção à gravação ocorrida na audiência de instrução para uma posterior impugnação;
II - O imóvel objeto do litígio é financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, sendo certo, portanto, que se trata de bem público, e, assim, é vedado o usucapião nesse caso, pelo ordenamento jurídico, pois, como bem fundamentou o magistrado a quo: "a Requerida é possuidora de má-fé, diante da precariedade de sua posse, com fundamento no art. 1.220 do CC, a mesma somente possui direito ao ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, mas sem direito à retenção do imóvel, devendo ser incorporado, portanto, ao patrimônio dos Autores, todas as benfeitorias úteis e voluptuárias realizadas." (fls. 403)
III – Recurso que se nega provimento, para manter a Sentença guerreada.
Data do Julgamento
:
21/05/2017
Data da Publicação
:
22/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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