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Jurisprudência


TJAM 0011761-55.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULAS 269 E 271 STJ. IMPROCEDÊNCIA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); II - Nos autos da Ação Mandamental, infere-se do frontispício da petição que a impetração data de agosto de 2006, portanto, não pode ser incluído no cálculo da execução, parcelas anteriores à referida data, posto que o Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança, a teor dos enunciados de súmulas nº 269 e 271, ambos do excelso Supremo Tribunal Federal; III - Embargos à Execução improcedentes, com homologação do valor apresentado pela Contadoria Judicial.

Data do Julgamento : 07/03/2016
Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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