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Jurisprudência


TJAM 0011768-47.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECURSO REPETITIVO – EFEITO INFRINGENTE: - Modifica-se integralmente o acórdão embargado quando, em sede de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça adotou entendimento diverso do adotado para a fundamentação da decisão aqui recorrida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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