TJAM 0011772-84.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECURSO REPETITIVO – EFEITO INFRINGENTE:
- Modifica-se integralmente o acórdão embargado quando, em sede de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça adotou entendimento diverso do adotado para a fundamentação da decisão aqui recorrida.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECURSO REPETITIVO – EFEITO INFRINGENTE:
- Modifica-se integralmente o acórdão embargado quando, em sede de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça adotou entendimento diverso do adotado para a fundamentação da decisão aqui recorrida.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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