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Jurisprudência


TJAM 0011818-10.2013.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – PROPORCIONALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – OFENSA CARACTERIZADA – ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão cautelar por crimes de menor potencial ofensivo que podem ensejar suspensão condicional da pena; cumprimento em regime semiaberto ou a substituição da pena aplicada por restritivas de direitos, revela-se desproporcional. 2. Aplicação do princípio da homogeneidade, presente as penas máximas em abstrato dos crimes supostamente cometidos. 3. Ausência dos requisitos da prisão preventiva aliada a circunstâncias subjetivas favoráveis. 4. Ordem de Habeas Corpus concedida, confirmando a medida liminar deferida.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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