TJAM 0011818-10.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – PROPORCIONALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – OFENSA CARACTERIZADA – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar por crimes de menor potencial ofensivo que podem ensejar suspensão condicional da pena; cumprimento em regime semiaberto ou a substituição da pena aplicada por restritivas de direitos, revela-se desproporcional.
2. Aplicação do princípio da homogeneidade, presente as penas máximas em abstrato dos crimes supostamente cometidos.
3. Ausência dos requisitos da prisão preventiva aliada a circunstâncias subjetivas favoráveis.
4. Ordem de Habeas Corpus concedida, confirmando a medida liminar deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – PROPORCIONALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – OFENSA CARACTERIZADA – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar por crimes de menor potencial ofensivo que podem ensejar suspensão condicional da pena; cumprimento em regime semiaberto ou a substituição da pena aplicada por restritivas de direitos, revela-se desproporcional.
2. Aplicação do princípio da homogeneidade, presente as penas máximas em abstrato dos crimes supostamente cometidos.
3. Ausência dos requisitos da prisão preventiva aliada a circunstâncias subjetivas favoráveis.
4. Ordem de Habeas Corpus concedida, confirmando a medida liminar deferida.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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