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Jurisprudência


TJAM 0011820-77.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. RÉU QUE PREENCHE OS REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitiva, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; II – Aplicação da redutora do §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 2/3 (dois terços), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tanto e em razão da quantidade de droga apreendida; III – Verificando o preenchimento dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, imperiosa é a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Novo Aripuana
Comarca : Novo Aripuana
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