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Jurisprudência


TJAM 0011821-62.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REFORMA PARCIAL – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos, tais como as declarações prestadas pelo apelante, bem como a verificação, por meio do laudo definitivo de exame de substância, de que o material apreendido efetivamente se tratava de cocaína. Em poder do apelante, foram apreendidas 05,00 g (cinco gramas) de cocaína. Destarte, tendo em vista os critérios do artigo 42, bem como os vetores da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro a redução da pena em 1/2 (metade), e o faço na esteira de entendimento do STJ, e de precedentes desta Primeira Câmara Criminal. Por fim, considerando ser suficiente para o acautelamento social, e enquanto efeito pedagógico, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas de prestação de serviços à comunidade (art. 44, Código Penal), a serem delimitadas pelo Juízo da Execução. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Novo Aripuana
Comarca : Novo Aripuana
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