TJAM 0011837-16.2013.8.04.0000
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS, 13º SALÁRIO, FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90.
III - Atento à interpretação mais protetiva, a Apelante faz jus ao recebimento das verbas rescisórias referentes ao FGTS, bem como ao recebimento férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço), além das proporcionais (1/12), além do 13º salário relativamente ao período da contratação temporária
IV – Apelo conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS, 13º SALÁRIO, FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A irregularidade na contratação de sujeito sem prévia aprovação em concurso autoriza pagamento de FGTS, não sendo menor a ofensa à Constituição quando deturpada a temporariedade do vínculo autorizado pelo artigo 37, IX, da Carta de 1988, este contratado também deve fazer jus à verba indenizatória regulada pela Lei n. 8.036/90.
III - Atento à interpretação mais protetiva, a Apelante faz jus ao recebimento das verbas rescisórias referentes ao FGTS, bem como ao recebimento férias vencidas acrescidas de 1/3 (um terço), além das proporcionais (1/12), além do 13º salário relativamente ao período da contratação temporária
IV – Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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