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Jurisprudência


TJAM 0011844-71.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE NOVA VAGA. DIREITO À NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O SURGIMENTO DE NOVA VAGA SE DEU APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O jurisprudência é pacífica no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação. No presente caso, o agravado foi aprovado fora do número de Vagas previstas no edital, tendo mera expectativa de direito à nomeação. Entretanto, embora o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no certame, referidas vagas não foram preenchidas, o que alcançou a classificação do agravado, dando ensejo ao seu direito à nomeação. 2. A alegação de que o agravado aprovado fora do número de vagas previstas no edital, não conseguiu comprovar que sua vaga surgiu dentro do período de validade do certame, não foi arguida nas razões do recurso de Apelação Cível, constituindo, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. 3. Assim, não se conhece de tese apresentada em sede de agravo regimental que não foi suscitada no recurso de apelação cível, pois configura vedada inovação recursal. Precedentes. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/03/2015
Data da Publicação : 17/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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