TJAM 0011848-11.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO (ART. 543-B, §3º, CPC). REDISCUSSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Em sede de repercussão geral, considerando o disposto no art. 543-B, §3º, do CPC, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade quando se decide manter a decisão proferida, não sendo o Tribunal (Turma ou Câmara) obrigado a reanalisar ponto por ponto da decisão anterior, bastando fundamentar o seu posicionamento em concordância ou não com o processo paradigma (leading case).
3. Tendo em vista a impossibilidade de rediscussão da matéria por meio dos Embargos de Declaração, o recurso não deve ser acolhido quando inexistentes as hipóteses de cabimento estabelecidas no art. 535 do CPC.
4. Embargos rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO (ART. 543-B, §3º, CPC). REDISCUSSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Em sede de repercussão geral, considerando o disposto no art. 543-B, §3º, do CPC, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade quando se decide manter a decisão proferida, não sendo o Tribunal (Turma ou Câmara) obrigado a reanalisar ponto por ponto da decisão anterior, bastando fundamentar o seu posicionamento em concordância ou não com o processo paradigma (leading case).
3. Tendo em vista a impossibilidade de rediscussão da matéria por meio dos Embargos de Declaração, o recurso não deve ser acolhido quando inexistentes as hipóteses de cabimento estabelecidas no art. 535 do CPC.
4. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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