TJAM 0011876-76.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE APELAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DE RECURSOS - SÚMULA 481 DO STJ - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para que a pessoa jurídica seja beneficiada com a assistência judiciária, há que se ter a comprovação da insuficiência de recursos e, como afirmado na decisão agravada, o recorrente não demonstrou de forma satisfatória a impossibilidade de assunção dos ônus sucumbenciais.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE APELAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DE RECURSOS - SÚMULA 481 DO STJ - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para que a pessoa jurídica seja beneficiada com a assistência judiciária, há que se ter a comprovação da insuficiência de recursos e, como afirmado na decisão agravada, o recorrente não demonstrou de forma satisfatória a impossibilidade de assunção dos ônus sucumbenciais.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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