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Jurisprudência


TJAM 0011876-76.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE APELAÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSOLVÊNCIA DE RECURSOS - SÚMULA 481 DO STJ - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Para que a pessoa jurídica seja beneficiada com a assistência judiciária, há que se ter a comprovação da insuficiência de recursos e, como afirmado na decisão agravada, o recorrente não demonstrou de forma satisfatória a impossibilidade de assunção dos ônus sucumbenciais. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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