TJAM 0011877-61.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. PRÉ-QUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum vício a ser sanado, o que demonstra que a pretensão do Embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Inexistindo qualquer dos vícios elencados no artigo e opostos os embargos com pretensão apenas de pré-questionamento, os mesmos devem ser rejeitados. Segundo estabelecido no art. 458 do CPC, não há qualquer obrigatoriedade do julgador de se manifestar sobre todas as matérias arguidas pelas partes, nem sobre todos dos argumentos, bastando que fundamente os motivos que o levaram à formação de seu convencimento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. PRÉ-QUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum vício a ser sanado, o que demonstra que a pretensão do Embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Inexistindo qualquer dos vícios elencados no artigo e opostos os embargos com pretensão apenas de pré-questionamento, os mesmos devem ser rejeitados. Segundo estabelecido no art. 458 do CPC, não há qualquer obrigatoriedade do julgador de se manifestar sobre todas as matérias arguidas pelas partes, nem sobre todos dos argumentos, bastando que fundamente os motivos que o levaram à formação de seu convencimento.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
02/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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