TJAM 0011938-19.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. EFICÁCIA IMEDIATA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 609381/GO. IMPOSSIBILIDADE DA PERCEPÇÃO DE VANTAGENS SALARIAIS ALÉM DO TETO CONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
- O teto de retribuição fixado pela EC n.° 41/2003 é de eficácia imediata e todas as verbas de natureza remuneratória recebidas pelos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem se submeter a ele, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior.
- A aplicação imediata da EC n.° 41/2003 e a redução das remunerações acima do teto não afrontou o princípio da irredutibilidade nem violou a garantia do direito adquirido.
- Em outras palavras, com a EC n.° 41/2003, quem recebia acima do teto fixado, teve a sua remuneração reduzida para respeitar o teto. Essa redução foi legítima. (STF. Plenário. RE 609381/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02/10/2014) (Informativo 761).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. EFICÁCIA IMEDIATA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 609381/GO. IMPOSSIBILIDADE DA PERCEPÇÃO DE VANTAGENS SALARIAIS ALÉM DO TETO CONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
- O teto de retribuição fixado pela EC n.° 41/2003 é de eficácia imediata e todas as verbas de natureza remuneratória recebidas pelos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem se submeter a ele, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior.
- A aplicação imediata da EC n.° 41/2003 e a redução das remunerações acima do teto não afrontou o princípio da irredutibilidade nem violou a garantia do direito adquirido.
- Em outras palavras, com a EC n.° 41/2003, quem recebia acima do teto fixado, teve a sua remuneração reduzida para respeitar o teto. Essa redução foi legítima. (STF. Plenário. RE 609381/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02/10/2014) (Informativo 761).
Data do Julgamento
:
17/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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