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Jurisprudência


TJAM 0011946-93.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES – EXISTÊNCIA DE VOTO FAVORÁVEL APENAS PARA O SEGUNDO EMBARGANTE – NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO PRIMEIRO EMBARGANTE, INEXISTINDO PARA ESTE, VOTO FAVORÁVEL – NÃO CONHECIMENTO DOS INFRINGENTES MANEJADOS PELO PRIMEIRO EMBARGANTE – PROVA DA MATERIALIDADE E DE AUTORIA – TIPO MULTINUCLEAR – RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO EM FACE DO SEGUNDO EMBARGANTE - Inexistindo voto favorável em favor de um dos Embargantes, não podem os Infringentes deste serem conhecidos por ausência de condição recursal especifica; - Presentes os requisitos recursais deve o Colegiado conhecer do recurso; - Conhecido o Infringente deve o mérito ser analisado; - Demonstrada a autoria e materialidade inviável é a modificação do julgado para absolver o réu embargante; - Sendo o tipo multinuclear, praticado pelo agente qualquer um dos verbos núcleos do tipo, imperiosa é sua condenação; - Estando presente no acórdão recorrido todos os requisitos de eficácia e validade, bem como, demonstrada a autoria e materialidade, não há que se falar na possibilidade de reforma do julgado. - Recurso do primeiro Embargante não conhecido; - Recurso do segundo Embargante conhecido e impróvido. - Acórdão mantido na integralidade.

Data do Julgamento : 13/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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