TJAM 0011946-93.2014.8.04.0000
EMBARGOS INFRINGENTES – EXISTÊNCIA DE VOTO FAVORÁVEL APENAS PARA O SEGUNDO EMBARGANTE – NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO PRIMEIRO EMBARGANTE, INEXISTINDO PARA ESTE, VOTO FAVORÁVEL – NÃO CONHECIMENTO DOS INFRINGENTES MANEJADOS PELO PRIMEIRO EMBARGANTE – PROVA DA MATERIALIDADE E DE AUTORIA – TIPO MULTINUCLEAR – RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO EM FACE DO SEGUNDO EMBARGANTE
- Inexistindo voto favorável em favor de um dos Embargantes, não podem os Infringentes deste serem conhecidos por ausência de condição recursal especifica;
- Presentes os requisitos recursais deve o Colegiado conhecer do recurso;
- Conhecido o Infringente deve o mérito ser analisado;
- Demonstrada a autoria e materialidade inviável é a modificação do julgado para absolver o réu embargante;
- Sendo o tipo multinuclear, praticado pelo agente qualquer um dos verbos núcleos do tipo, imperiosa é sua condenação;
- Estando presente no acórdão recorrido todos os requisitos de eficácia e validade, bem como, demonstrada a autoria e materialidade, não há que se falar na possibilidade de reforma do julgado.
- Recurso do primeiro Embargante não conhecido;
- Recurso do segundo Embargante conhecido e impróvido.
- Acórdão mantido na integralidade.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES – EXISTÊNCIA DE VOTO FAVORÁVEL APENAS PARA O SEGUNDO EMBARGANTE – NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO PRIMEIRO EMBARGANTE, INEXISTINDO PARA ESTE, VOTO FAVORÁVEL – NÃO CONHECIMENTO DOS INFRINGENTES MANEJADOS PELO PRIMEIRO EMBARGANTE – PROVA DA MATERIALIDADE E DE AUTORIA – TIPO MULTINUCLEAR – RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO EM FACE DO SEGUNDO EMBARGANTE
- Inexistindo voto favorável em favor de um dos Embargantes, não podem os Infringentes deste serem conhecidos por ausência de condição recursal especifica;
- Presentes os requisitos recursais deve o Colegiado conhecer do recurso;
- Conhecido o Infringente deve o mérito ser analisado;
- Demonstrada a autoria e materialidade inviável é a modificação do julgado para absolver o réu embargante;
- Sendo o tipo multinuclear, praticado pelo agente qualquer um dos verbos núcleos do tipo, imperiosa é sua condenação;
- Estando presente no acórdão recorrido todos os requisitos de eficácia e validade, bem como, demonstrada a autoria e materialidade, não há que se falar na possibilidade de reforma do julgado.
- Recurso do primeiro Embargante não conhecido;
- Recurso do segundo Embargante conhecido e impróvido.
- Acórdão mantido na integralidade.
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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