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Jurisprudência


TJAM 0011963-89.1997.8.04.0012

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – TESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA – DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO CREDOR - FALHA DO MECANISMO DO JUDICIÁRIO – SÚMULA 106 STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Para que a prescrição intercorrente seja decretada, é necessário que tenha ocorrido o transcurso do prazo quinquenal, e que a Fazenda Pública tenha se mantido inerte durante todo este período. Se a demora na citação da executada (ou responsável tributário) ocorreu por fatos alheios à vontade da credora não há que se decretar a prescrição do crédito tributário. - Precedente do STJ: AgRg no REsp 1.062.571-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 20.11.2010. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 09/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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