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Jurisprudência


TJAM 0012033-09.1997.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OPOSIÇÃO – JULGAMENTO SEPARADO - POSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EM RELAÇÃO À DEMANDA PRINCIPAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Se a oposição for oferecida antes da audiência de instrução e julgamento, esta será apensada aos autos principais, e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença, devendo a oposição ser apreciada antes da principal (art.59, CPC). 2.No caso dos autos, malgrado a oposição tenha sido ajuizada antes da audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em nulidade do decisório combatido, na medida em que a sua extinção com fulcro no artigo 267, inciso III do CPC, em nada afeta a demanda de Usucapião, a considerar a ausência de apreciação do mérito. 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 07/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Aquisição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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