TJAM 0012033-09.1997.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OPOSIÇÃO – JULGAMENTO SEPARADO - POSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EM RELAÇÃO À DEMANDA PRINCIPAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Se a oposição for oferecida antes da audiência de instrução e julgamento, esta será apensada aos autos principais, e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença, devendo a oposição ser apreciada antes da principal (art.59, CPC).
2.No caso dos autos, malgrado a oposição tenha sido ajuizada antes da audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em nulidade do decisório combatido, na medida em que a sua extinção com fulcro no artigo 267, inciso III do CPC, em nada afeta a demanda de Usucapião, a considerar a ausência de apreciação do mérito.
3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OPOSIÇÃO – JULGAMENTO SEPARADO - POSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EM RELAÇÃO À DEMANDA PRINCIPAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Se a oposição for oferecida antes da audiência de instrução e julgamento, esta será apensada aos autos principais, e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença, devendo a oposição ser apreciada antes da principal (art.59, CPC).
2.No caso dos autos, malgrado a oposição tenha sido ajuizada antes da audiência de instrução e julgamento, não há que se falar em nulidade do decisório combatido, na medida em que a sua extinção com fulcro no artigo 267, inciso III do CPC, em nada afeta a demanda de Usucapião, a considerar a ausência de apreciação do mérito.
3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/11/2013
Data da Publicação
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Aquisição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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