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Jurisprudência


TJAM 0012040-41.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009-CBMAM – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – LIMINAR DEFERIDA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. - A Administração Pública não demonstrou nos autos situação excepcionalíssima de superveniência de fato, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Ou seja, não comprovou situação capaz de se eximir do dever de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas.

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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