TJAM 0012040-41.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009-CBMAM – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – LIMINAR DEFERIDA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- A Administração Pública não demonstrou nos autos situação excepcionalíssima de superveniência de fato, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Ou seja, não comprovou situação capaz de se eximir do dever de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DIREITO ADMINISTRATIVO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009-CBMAM – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – LIMINAR DEFERIDA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO MANTIDA.
- A Administração Pública não demonstrou nos autos situação excepcionalíssima de superveniência de fato, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. Ou seja, não comprovou situação capaz de se eximir do dever de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas.
Data do Julgamento
:
28/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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