main-banner

Jurisprudência


TJAM 0012042-11.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEIS. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL.INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MÉRITO SUFICIENTEMENTE DEBATIDO NA DECISÃO DO APELO. 1. Inserida no presente recurso matéria não ventilada na Apelação Cível, caracterizada está a inovação recursal a implicar o conhecimento em parte do Agravo Regimental. 2. No concernente ao mérito, a decisão que negou seguimento ao Apelo por si só encerra a discussão a respeito da ilegalidade da cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa, consoante a dicção da Súmula nº 472, do Superior Tribunal de Justiça "A cobrança de comissão de permanência cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." 3. A cobrança de custo efetivo total (CET), se torna abusiva quando esta não foi discriminada em contrato, consoante se observa da Resolução do BACEN n.º 3.919/10 3.518/64, em seu artigo 1º RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Revisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão