TJAM 0012093-22.2014.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Os Embargos de Declaração prestam-se tão somente a sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, não podendo versar sobre matéria alheia ao processo. O acórdão só será omisso quando deixar de tratar sobre matéria arguida pelas partes, indispensável para o deslinde questão. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Os Embargos de Declaração prestam-se tão somente a sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, não podendo versar sobre matéria alheia ao processo. O acórdão só será omisso quando deixar de tratar sobre matéria arguida pelas partes, indispensável para o deslinde questão. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Revisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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