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Jurisprudência


TJAM 0012101-56.1997.8.04.0012

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL – POSSE – INADIMPLÊNCIA – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL: - Não restou devidamente devolvido à Corte o debate acerca da manutenção de posse, vez que o apelo nada traz de fundamentos jurídicos aptos para tanto. - ficou devidamente comprovado nos autos a inadimplência contratual do ora apelante, fato que, conforme disposto no próprio contrato de arrendamento, é causa suficiente para a rescisão contratual. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 17/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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