TJAM 0012101-56.1997.8.04.0012
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL – POSSE – INADIMPLÊNCIA – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL:
- Não restou devidamente devolvido à Corte o debate acerca da manutenção de posse, vez que o apelo nada traz de fundamentos jurídicos aptos para tanto.
- ficou devidamente comprovado nos autos a inadimplência contratual do ora apelante, fato que, conforme disposto no próprio contrato de arrendamento, é causa suficiente para a rescisão contratual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL – POSSE – INADIMPLÊNCIA – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL:
- Não restou devidamente devolvido à Corte o debate acerca da manutenção de posse, vez que o apelo nada traz de fundamentos jurídicos aptos para tanto.
- ficou devidamente comprovado nos autos a inadimplência contratual do ora apelante, fato que, conforme disposto no próprio contrato de arrendamento, é causa suficiente para a rescisão contratual.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
17/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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