TJAM 0012106-21.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESENÇA DE TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO INSTRUMENTAL – ARTIGO 525, I DO CPC – OMISSÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente conhecimento do Agravo de Instrumento interposto pela Embargante, na forma do artigo 525, I do Código de Processo Civil.
2.Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESENÇA DE TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO INSTRUMENTAL – ARTIGO 525, I DO CPC – OMISSÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente conhecimento do Agravo de Instrumento interposto pela Embargante, na forma do artigo 525, I do Código de Processo Civil.
2.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/07/2015
Data da Publicação
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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