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Jurisprudência


TJAM 0012106-21.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESENÇA DE TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DO INSTRUMENTAL – ARTIGO 525, I DO CPC – OMISSÃO RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Merece provimento o presente apelo integrativo, corrigindo-se a omissão apontada, com o consequente conhecimento do Agravo de Instrumento interposto pela Embargante, na forma do artigo 525, I do Código de Processo Civil. 2.Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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