TJAM 0012107-06.2014.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL EX DELITO PARA REPRAÇÃO DE DANOS MORAIS. MORTE DE GENITOR. HOMICÍDIO. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO E DA PENSÃO ARBITRADA. RECURSO IMPRÓVIDO. SENTENÇA MAN TIDA.
I - Os art. 186 e 927 do Código Civil de 2002 dispõe que deve haver a reparação de danos quando demonstrado ato ilícito, dano e nexo causal e, tais elementos devem ser provados na ação de reparação ex delicto.
II – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL EX DELITO PARA REPRAÇÃO DE DANOS MORAIS. MORTE DE GENITOR. HOMICÍDIO. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO E DA PENSÃO ARBITRADA. RECURSO IMPRÓVIDO. SENTENÇA MAN TIDA.
I - Os art. 186 e 927 do Código Civil de 2002 dispõe que deve haver a reparação de danos quando demonstrado ato ilícito, dano e nexo causal e, tais elementos devem ser provados na ação de reparação ex delicto.
II – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Barcelos
Comarca
:
Barcelos
Mostrar discussão