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Jurisprudência


TJAM 0012107-06.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL EX DELITO PARA REPRAÇÃO DE DANOS MORAIS. MORTE DE GENITOR. HOMICÍDIO. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO E DA PENSÃO ARBITRADA. RECURSO IMPRÓVIDO. SENTENÇA MAN TIDA. I - Os art. 186 e 927 do Código Civil de 2002 dispõe que deve haver a reparação de danos quando demonstrado ato ilícito, dano e nexo causal e, tais elementos devem ser provados na ação de reparação ex delicto. II – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Barcelos
Comarca : Barcelos
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