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Jurisprudência


TJAM 0012111-21.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DÍVIDA GARANTIDA POR CHEQUE – NOTÍCIA CRIMINAL – ATO ILÍCITO – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO: - Configura ato ilícito a utilização abusiva de meios de cobrança de dívida, uma vez que a legislação pertinente fixa mecanismos próprios para a satisfação da dívida. - A instauração de inquérito policial não é meio hábil para que se cobre valores em débito. - Verifica-se o dano moral quando tanto a honra objetiva quanto a subjetiva do apelante são atingidos pela conduta do credor. - Em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e ante a extensão do dano, fixa-se em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor da indenização. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 14/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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