TJAM 0012111-21.2006.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DÍVIDA GARANTIDA POR CHEQUE – NOTÍCIA CRIMINAL – ATO ILÍCITO – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO:
- Configura ato ilícito a utilização abusiva de meios de cobrança de dívida, uma vez que a legislação pertinente fixa mecanismos próprios para a satisfação da dívida.
- A instauração de inquérito policial não é meio hábil para que se cobre valores em débito.
- Verifica-se o dano moral quando tanto a honra objetiva quanto a subjetiva do apelante são atingidos pela conduta do credor.
- Em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e ante a extensão do dano, fixa-se em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor da indenização.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DÍVIDA GARANTIDA POR CHEQUE – NOTÍCIA CRIMINAL – ATO ILÍCITO – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO:
- Configura ato ilícito a utilização abusiva de meios de cobrança de dívida, uma vez que a legislação pertinente fixa mecanismos próprios para a satisfação da dívida.
- A instauração de inquérito policial não é meio hábil para que se cobre valores em débito.
- Verifica-se o dano moral quando tanto a honra objetiva quanto a subjetiva do apelante são atingidos pela conduta do credor.
- Em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e ante a extensão do dano, fixa-se em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o valor da indenização.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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