TJAM 0012119-20.2014.8.04.0000
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. O acórdão embargado expôs com clareza a razão pela qual o entendimento defendido pela parte não foi acolhido, não havendo que se falar em omissão quanto à análise da suposta deficiência na sua defesa técnica.
3. É inviável o acolhimento dos aclaratórios quando ausentes os requisitos do art. 619 do CPP, ainda que tenham o escopo de prequestionar a matéria.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE – ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.
2. O acórdão embargado expôs com clareza a razão pela qual o entendimento defendido pela parte não foi acolhido, não havendo que se falar em omissão quanto à análise da suposta deficiência na sua defesa técnica.
3. É inviável o acolhimento dos aclaratórios quando ausentes os requisitos do art. 619 do CPP, ainda que tenham o escopo de prequestionar a matéria.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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