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Jurisprudência


TJAM 0012119-20.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO – PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida. Inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. O acórdão embargado expôs com clareza a razão pela qual o entendimento defendido pela parte não foi acolhido, não havendo que se falar em omissão quanto à análise da suposta deficiência na sua defesa técnica. 3. É inviável o acolhimento dos aclaratórios quando ausentes os requisitos do art. 619 do CPP, ainda que tenham o escopo de prequestionar a matéria. 4. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 14/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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