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Jurisprudência


TJAM 0012123-57.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTA CONTRADIÇÃO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÉRITO. NÃO CABIMENTO NA VIA ELEITA. JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS REJEITADOS. - O Embargante não trouxe nenhuma contradição, obscuridade ou omissão do Acórdão recorrido a ensejar o acolhimento do recurso interposto, nos moldes do artigo 1.022 do Código de Processo Civil; - É pacífico na doutrina e jurisprudência que a via dos embargos não se presta a reabrir discussão acerca do mérito da lide, restringindo-se ao suprimento de contradição, omissão ou obscuridade; - In casu, o Recorrente busca reformar o Acórdão quanto ao valor dos danos morais fixados, não sendo cabível tal impugnação em grau de embargos de declaração, de modo que não há possibilidade em conhecer do recurso interposto; - Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : Embargos Infringentes / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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