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Jurisprudência


TJAM 0012138-26.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE A QUESTÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no artigo 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – Inexistindo a omissão apontada, os embargos declaratórios devem ser rejeitados, na medida em que esta Corte já se pronunciou suficientemente acerca da coisa julgada, não havendo que se falar em omissão quanto aos dispositivos de lei invocados. III – Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contribuições
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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