TJAM 0012150-40.2014.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO E AFIRMAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS AGRAVADOS POSSUEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A CORTE CIDADÃ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – A revogação da justiça gratuita requer comprovação, pela parte interessada na revogação da medida, de que os pretendentes possuem condições de arcar com as custas judiciais e os honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. Apesar da insurgência, o agravante não colacionou qualquer documento capaz de contrariar a afirmação dos agravados.
II – A concessão da gratuidade processual não exige a demonstração de absoluta penúria ou miserabilidade da parte, mas, tão somente, que esta não possua recursos suficientes para arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
III – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO E AFIRMAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS AGRAVADOS POSSUEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A CORTE CIDADÃ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO.
I – A revogação da justiça gratuita requer comprovação, pela parte interessada na revogação da medida, de que os pretendentes possuem condições de arcar com as custas judiciais e os honorários de advogado sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. Apesar da insurgência, o agravante não colacionou qualquer documento capaz de contrariar a afirmação dos agravados.
II – A concessão da gratuidade processual não exige a demonstração de absoluta penúria ou miserabilidade da parte, mas, tão somente, que esta não possua recursos suficientes para arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
III – Agravo Interno conhecido, porém improvido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão