TJAM 0012151-59.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO INADMISSÍVEL POR CONTER RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DELINEADA NA SENTENÇA IMPUGNADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Nega-se seguimento a apelação por manifesta inadmissibilidade quando as razões do apelo não apontam o desacerto da sentença proferida. É a aplicação do princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ.
- Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO INADMISSÍVEL POR CONTER RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DELINEADA NA SENTENÇA IMPUGNADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS CAPAZES DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Nega-se seguimento a apelação por manifesta inadmissibilidade quando as razões do apelo não apontam o desacerto da sentença proferida. É a aplicação do princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ.
- Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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