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Jurisprudência


TJAM 0012168-64.2010.8.04.0012

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO TÍTULO. POSSIBILIDADE. - Tendo sido o Banco Apelante quem protestou o título, imperiosa sua participação na demanda que visa seu cancelamento. Preliminar de ilegitimidade rejeitada, em consonância com o parecer ministerial. - No que pese seja o protesto exercício legítimo de um direito creditório, mercê da disposição legal contida no art. 13 da lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas), se revela possível seu cancelamento no bojo de um processo judicial, mormente pela incapacidade da parte Recorrente de provar a existência do negócio jurídico que lastreou a emissão do título, caso do presente recurso. - Apelação conhecida a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Cancelamento de Protesto
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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