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Jurisprudência


TJAM 0012193-74.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS CONHECIDO E IMPROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. 2. Aclaratórios com manifesto intuito prequestionador. 3. Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pelo acórdão recorrido. 4. Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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