TJAM 0012217-05.2014.8.04.0000
Embargos de Declaração em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO. SEM PREJUÍZO. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Resta reconhecida a omissão quanto à apreciação do primeiro argumento da Embargante, contudo a identificação de omissão não produz qualquer efeito sobre a decisão ora embargada. O segundo argumento se presta apenas ao rejulgamento da causa, impõe-se, portanto, a sua rejeição do referido argumento. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
Embargos de Declaração em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO. SEM PREJUÍZO. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Resta reconhecida a omissão quanto à apreciação do primeiro argumento da Embargante, contudo a identificação de omissão não produz qualquer efeito sobre a decisão ora embargada. O segundo argumento se presta apenas ao rejulgamento da causa, impõe-se, portanto, a sua rejeição do referido argumento. Embargos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
06/03/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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