TJAM 0012244-22.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Desta feita, em virtude da inobservância de um dos requisitos de admissibilidade dos recursos, notadamente, do cabimento, impõe-se o não-conhecimento dos presentes aclaratórios.
IV - Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos nos arts. 619/620 do CPP, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade.
II In casu, não arguiu o Embargante a presença de quaisquer dos referidos elementos, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame.
III Desta feita, em virtude da inobservância de um dos requisitos de admissibilidade dos recursos, notadamente, do cabimento, impõe-se o não-conhecimento dos presentes aclaratórios.
IV - Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão